Um passageiro da United Airlines está processando depois que uma criança de quatro anos sofreu queimaduras graves devido ao chá escaldante servido em um voo de Newark para Tel Aviv no ano passado. O incidente destaca um problema recorrente: as companhias aéreas enfrentam consequências financeiras limitadas por lesões sofridas pelos passageiros, mesmo quando essas lesões são graves. Este caso, regido pela Convenção Internacional de Montreal, demonstra como os quadros jurídicos podem proteger as transportadoras, ao mesmo tempo que deixam as partes lesadas com danos limitados.
A Convenção de Montreal: uma rede de segurança para companhias aéreas
A Convenção de Montreal determina que as companhias aéreas são responsáveis por lesões que ocorram a bordo de aeronaves devido a “acontecimentos inesperados ou incomuns”, mesmo que esses eventos resultem de procedimentos de rotina executados de forma negligente. No entanto, a convenção estabelece limites financeiros estritos para os danos. Em dezembro de 2024, o limite era de aproximadamente 216.470 dólares – uma quantia que pode parecer substancial, mas que muitas vezes não cobre cuidados médicos de longo prazo, dor e sofrimento por lesões graves.
Isso significa que uma companhia aérea pode ser considerada culpada por causar danos catastróficos a um passageiro, mas sua exposição financeira é limitada, independentemente da extensão dos danos.
O caso da United Airlines: uma questão de responsabilidade
Neste caso específico, a companhia aérea entregou uma xícara de chá descoberto a 200 graus a um passageiro de onze anos, que aparentemente a passou para a criança de quatro anos. A principal questão jurídica não é necessariamente se a United é responsável (dado que a bebida quente foi servida a bordo), mas quanta responsabilidade ela enfrentará.
Se o derramamento for atribuído ao manuseio incorreto por parte de um passageiro e não à negligência da tripulação, a companhia aérea poderá argumentar que seguiu os procedimentos padrão e é responsável apenas por uma quantia limitada. A falta de danos punitivos nos casos da Convenção de Montreal restringe ainda mais possíveis pagamentos.
O caso do café McDonald’s: um contraste em responsabilidade
A infame caixa de café do McDonald’s oferece um forte contraste. Stella Liebeck obteve um veredicto inicial significativo (posteriormente reduzido) após sofrer queimaduras graves devido ao café excessivamente quente. Ao contrário dos casos de companhias aéreas sob a Convenção de Montreal, o processo de Liebeck era uma reivindicação de responsabilidade civil doméstica que incluía danos punitivos destinados a impedir comportamento negligente.
O McDonald’s alterou a temperatura de serviço do café em resposta, reduzindo as queimaduras ao baixar o calor para 158°F. A indústria aérea, no entanto, não fez mudanças generalizadas semelhantes, apesar dos repetidos incidentes de escaldamento.
Um padrão de negligência
Este não é um incidente isolado. Casos anteriores mostram que a United e outras companhias aéreas estiveram envolvidas em acidentes semelhantes, incluindo um em que o café escaldante forçou o desvio do voo e outro envolvendo um comissário de bordo derramando líquido quente sobre um passageiro. A Frontier Airlines até enfrentou um incidente perturbador envolvendo queimaduras nos órgãos genitais de um passageiro devido ao chá escaldante.
Esses eventos recorrentes sugerem problemas sistêmicos no setor, onde a redução de custos ou o treinamento inadequado podem superar a segurança dos passageiros.
A questão dos limites
A Convenção de Montreal foi concebida para simplificar o direito da aviação internacional. No entanto, os seus limites de responsabilidade levantam questões éticas. Devem as companhias aéreas ser isentas da responsabilidade financeira total por lesões graves, mesmo quando a negligência é clara? Alguns argumentam que a eliminação destes limites incentivaria as companhias aéreas a priorizar a segurança dos passageiros e a adotar melhores práticas.
O sistema atual permite um cálculo de custo-benefício em que as companhias aéreas podem aceitar um certo nível de risco e responsabilidade limitada, em vez de investirem em procedimentos mais seguros. Esta não é apenas uma questão jurídica; é uma questão moral.
























